quarta-feira, 23 de março de 2011

Direito Constitucional (FGV-2008)

Assinale a afirmativa incorreta.

a)As normas constitucionais definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata
b)As normas constitucionais podem ter eficácia plena, contida e limitada.
c)As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que desde a entrada em vigor da Constituição produzem, ou podem produzir, todos os efeitos essenciais, relativos aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constitucional, direta e normativamente, quis regular.
d)As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que apresentam aplicação indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre os interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade
e)As normas constitucionais programáticas são de aplicação diferida e não de aplicação ou execução imediata.

Normas de eficácia plena:
São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.

 Normas de eficácia contida:

Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.
Como exemplo de norma de eficácia contida temos o artigo 5o, incisos VII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII, XXXIII; 15, inciso IV; 37, inciso I etc. da Constituição Federal.

Normas de eficácia limitada:

São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.
A eficácia jurídica das regras de efeito limitado está em impedir que o legislador ordinário elabore leis que contrariem o disposto em corpo, mesmo que este corpo dependa de regra ordinária.



Normas de princípio programático:

São as normas constitucionais que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais, como o previsto nos artigos 196; 205; 215; 218, caput etc.

Direito Constitucional (FGV-2008)

Assinale a afirmativa incorreta.
a)Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


STF Súmula nº 646 - Princípio da Livre Concorrência - Lei Municipal - Impedimento de Instalação de Estabelecimentos Comerciais do Mesmo Ramo

b)Segundo jurisprudência dos Tribunais Superiores, as concessionárias de serviço de telefonia não possuem exclusividade para editar listas ou catálogos telefônicos, pois se o tivessem haveria violação ao princípio da livre concorrência.

Listas Telefônicas e Livre Concorrência - 2
A Turma concluiu julgamento de recurso extraordinário interposto em face da CF/69, em que se discutia se a edição de listas telefônicas estaria incluída nos serviços de telecomunicações, cuja exploração depende de autorização ou concessão da União (CF/69, art. 8º, XV, a, e CF/88, art. 21, XI). Tratava-se, na espécie, de recurso extraordinário interposto contra acórdão do extinto Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais que julgara improcedente o pedido de concessionária visando à apreensão de catálogos telefônicos editados por empresa privada e concluíra, ainda, que a Lei 6.874/80 — que atribuiu às próprias empresas exploradoras de serviços de telecomunicações a edição de listas de assinantes — ofenderia o princípio da liberdade de iniciativa (CF/69, art. 160, I e CF/88, art. 170, IV) — v. Informativo 143. Por maioria, negou-se provimento ao recurso. Inicialmente, asseverou-se que, apesar de a citada Lei 6.874/80 haver sido revogada pela Lei 9.472/97, o interesse da recorrente permaneceria, em razão do pedido de indenização por ela formulado, ao argumento de usurpação de sua competência exclusiva. Entendeu-se que se a publicação e a distribuição de listas ou catálogos constituem um ônus para as concessionárias de telefonia, que podem praticá-lo com ou sem a utilização de publicidade, não se poderia afirmar que essas teriam exclusividade para fazê-lo. Ademais, reputou-se inconstitucional, tendo em vista a CF/69, o art. 2º da Lei 6.874/80 (“A edição ou divulgação das listas referidas no § 2º do art. 1º desta Lei, sob qualquer forma ou denominação, e a comercialização da publicidade nelas inserta são de competência exclusiva da empresa exploradora do respectivo serviço de telecomunicações, que deverá contratá-las com terceiros, sendo obrigatória, em tal caso, a realização de licitação.”), na medida em que instituiu reserva de mercado para a comercialização de listas telefônicas às empresas concessionárias. Vencidos os Ministros Octavio Gallotti, relator, e Ilmar Galvão que lhe davam provimento, por considerar que a edição de listas telefônicas estaria incluída nos serviços de telecomunicações, não sendo possível que particulares, ante a omissão da concessionária em editar catálogos, utilizassem em proveito próprio privilégios constantes da concessão.
RE 158676/MG, rel. orig. Min. Octavio Gallotti, rel. p/ o acórdão Min. Sepúlveda Pertence, 14.8.2007. (RE-158676)

c)A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando ao interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio.
“EMENTA: Fixação de horário de funcionamento para farmácias no Município. Lei 8.794/78 do Município de São Paulo. - Ao julgar o RE 189.170, o Plenário desta Corte, em caso análogo ao presente sobre a mesma legislação do Município de São Paulo, assim decidiu: " RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FARMÁCIA. FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO. ASSUNTO DE INTERESSE
LOCAL. A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando o interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio. Precedentes.Recurso extraordinário não conhecido." - Anteriormente,esta Primeira Turma, ao julgar o RE 237.965, já se haviamanifestado no sentido de que a fixação de horário para o funcionamento de farmácia é matéria de competência do município, não havendo qualquer afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência, da defesa do consumidor, da liberdade de trabalho e da busca ao pleno emprego. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e
provido.” (RE 274028 / SP - SÃO PAULO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. MOREIRA ALVES Julgamento:  05/06/2001            Órgão Julgador:  Primeira Turma)

d)Entre os princípios gerais da atividade econômica está o da defesa do meio ambiente, lato sensu, ou seja, abrangendo a noção de meio ambiente natural, cultural, artificial e laboral.

Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação
 
e)Segundo Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é inconstitucional lei que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos aos que têm mais de 65 anos, por ferir os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência, princípios gerais da atividade econômica.

Constitucional (FGV-2008)

Assinale a afirmativa incorreta.
a)Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

Súmula 679-STF  A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.

b)Conforme a Constituição Federal, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, é assegurado que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

art. 38 Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
[...]
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

c)Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido

STF Súmula nº 685 - Constitucionalidade - Modalidade de Provimento - Investidura de Servidor - Cargo que Não Integra a Carreira
    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

 d)Conforme a Constituição Federal, o servidor público ocupante de cargo efetivo não pode ser exonerado ad nutum, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo.

STF Súmula nº 21 - Funcionário em Estágio Probatório - Exoneração ou Demissão - Inquérito ou Formalidades Legais de Apuração de Capacidade
Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
(VIDE http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9163687/recurso-extraordinario-re-581821-sc-stf)


e)Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível lei estadual criar cargos em comissão que possuam atribuições meramente técnicas.

Direito Constitucional (FGV-2008)

No que tange à competência constitucional dos entes da Federação, é incorreto afirmar que:

a)é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Art. 30 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Sobre a matéria o Supremo Tribunal Federal editou duas súmulas, que são de fundamental relevância, quais sejam, a de nº 419 e a de nº 645, abaixo transcritas: “419. Os municípios têm competência para regular o horário de comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.” “645. É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.
 
b)é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
STF Súmula Vinculante nº 2 - Constitucionalidade - Lei ou Ato Normativo Estadual ou Distrital - Sistemas de Consórcios e Sorteios
 É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

c)compete aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente com a União, sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico, limitando-se à competência da União, nesses casos, estabelecer normas gerais.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


d)a lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual, somente não prevalecendo se houver norma constitucional estadual no mesmo sentido. Igualmente, a lei estadual é hierarquicamente superior à lei municipal, e só não prevalece se houver norma na Lei Orgânica municipal no mesmo sentido.

Hierarquia só vale no campo vertical, não horizontal. Lei federal não é hierarquicamente superior a lei estadual. 

e)mediante lei complementar, pode a União Federal autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa
 Artigo 22 § Único. 
Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Direito Constitucional (FGV-2008)

1- Assinale a afirmativa incorreta.

a)O direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal, devendo a propriedade urbana ou rural atender a sua função social, definida esta igualmente para ambas.
  • Função social da propriedade urbana: “A propriedade urbana cumpre a função social quando obedece às diretrizes fundamentais de ordenação da cidade fixadas no plano diretor” (art. 182, §2º da CF). O plano diretor estabelecerá quais áreas são residências, comerciais e industriais; quais são as zonas de tombamento e etc.

    “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” (art. 182, §1º da CF). “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes” (art. 182 da CF).
  • Função social da propriedade rural: A propriedade rural cumpre a função social quando, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, atende simultaneamente os requisitos do artigo 186 da Constituição Federal: I - Aproveitamento racional e adequado; II - Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - Observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - Exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e trabalhadores.
 
b)Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calcada sem limite sobre o valor da causa.
STF - Súmula 667
VIOLA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JURISDIÇÃO A TAXA JUDICIÁRIA CALCULADA SEM LIMITE SOBRE O VALOR DA CAUSA.
c)A imunidade prevista no artigo 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988 abrange filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

d)Nos processos perante o Tribunal de Contas asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

STF Súmula Vinculante nº 3 -Processos Perante o Tribunal de Contas da União - Contraditório e Ampla Defesa - Anulação ou Revogação de Ato Administrativo - Apreciação da Legalidade do Ato de Concessão Inicial de Aposentadoria, Reforma e Pensão

Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

 e)A garantia da irretroatividade da lei, prevista no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

STF Súmula nº 654 -A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.