quarta-feira, 23 de março de 2011

Direito Constitucional (FGV-2008)

No que tange à competência constitucional dos entes da Federação, é incorreto afirmar que:

a)é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Art. 30 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Sobre a matéria o Supremo Tribunal Federal editou duas súmulas, que são de fundamental relevância, quais sejam, a de nº 419 e a de nº 645, abaixo transcritas: “419. Os municípios têm competência para regular o horário de comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.” “645. É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.
 
b)é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
STF Súmula Vinculante nº 2 - Constitucionalidade - Lei ou Ato Normativo Estadual ou Distrital - Sistemas de Consórcios e Sorteios
 É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

c)compete aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente com a União, sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico, limitando-se à competência da União, nesses casos, estabelecer normas gerais.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


d)a lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual, somente não prevalecendo se houver norma constitucional estadual no mesmo sentido. Igualmente, a lei estadual é hierarquicamente superior à lei municipal, e só não prevalece se houver norma na Lei Orgânica municipal no mesmo sentido.

Hierarquia só vale no campo vertical, não horizontal. Lei federal não é hierarquicamente superior a lei estadual. 

e)mediante lei complementar, pode a União Federal autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa
 Artigo 22 § Único. 
Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

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