quarta-feira, 23 de março de 2011

Constitucional (FGV-2008)

Assinale a afirmativa incorreta.
a)Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

Súmula 679-STF  A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.

b)Conforme a Constituição Federal, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, é assegurado que seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

art. 38 Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
[...]
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

c)Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido

STF Súmula nº 685 - Constitucionalidade - Modalidade de Provimento - Investidura de Servidor - Cargo que Não Integra a Carreira
    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

 d)Conforme a Constituição Federal, o servidor público ocupante de cargo efetivo não pode ser exonerado ad nutum, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo.

STF Súmula nº 21 - Funcionário em Estágio Probatório - Exoneração ou Demissão - Inquérito ou Formalidades Legais de Apuração de Capacidade
Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
(VIDE http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9163687/recurso-extraordinario-re-581821-sc-stf)


e)Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, é possível lei estadual criar cargos em comissão que possuam atribuições meramente técnicas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário